Comunicado - Lei nº 6.477/2024

Comunicado - Lei nº 6.477/2024

O Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva (IPMC) esclarece que, em relação às devoluções administrativas referentes ao plano de saúde, está seguindo rigorosamente o disposto na Lei nº 6.477/2024. Esta legislação estabelece a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária aplicado aos valores a serem devolvidos.

Os índices da taxa SELIC, publicados mensalmente pelo Banco Central, são aplicados conforme as tabelas de atualização monetária fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Tais índices são variáveis, podendo resultar tanto em aumento quanto em redução dos valores. No entanto, geralmente ocorre uma valorização no valor final a ser recebido.

Destacamos que, a cada vencimento, o IPMC emite uma planilha atualizada com os valores corrigidos, com base no índice correspondente ao mês de pagamento da parcela. No entanto, no mês de setembro de 2024, o índice aplicado foi inferior em razão de uma alteração na tabela do TJSP, o que ocasionou uma diminuição no valor a ser restituído.

Reiteramos o nosso compromisso com a transparência e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

 

Catanduva, 03 de outubro de 2024

José Roberto Setin

Diretor Superintendente