Conforme obrigatoridade estabelecida pela resolução 5272/2025 do CMN, os órgãos ou entidades gestoras dos RPPSs devem avaliar e dar publicidade aos custos decorrentes das aplicações, inclusive daquelas efetuadas por meio de fundos de investimento ou de carteiras administradas.

Utilização de Cookies

Usamos cookies e outras tecnologias para personalizar sua experiência. Saiba mais lendo nossa Política de Privacidade.
Ao clicar em "Aceitar" ou ao continuar a usar o site, você concorda com o uso de cookies e dados.