Isenção de IRRF

Isenção de de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF para aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave. Para solicitar é necessário apresentar ao IPMC o atestado médico e o Laudo Pericial com o carimbo e assinatura do médico e carimbo de identificação do serviço médico oficial.
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DOENÇA GRAVE – RENDIMENTOS RECEBIDOS POR PESSOA FÍSICA COM DOENÇA GRAVE

220 — São tributáveis os rendimentos recebidos por pessoa física com doença grave?

São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, com doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte.

Atenção:

Também é isenta a pensão judicial, inclusive alimentos provisionais, recebida por beneficiário com doença gravePara casos de falecimento da pessoa com doença grave, consulte a pergunta 107.

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 47; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 35, inciso II, alíneas "b" e "c", e § 4º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, incisos II, III, §§ 4º e 5º)

DOENÇA GRAVE – LAUDO PERICIAL

221 — Laudo pericial expedido por entidade privada vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) é documento comprobatório de doença grave?

Não. Somente podem ser aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.

Entende-se por laudo pericial o documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas especificas de cada ente.

Atenção:

1) a isenção do imposto sobre a renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por pessoas com moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei nº 7.713, de 1988, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade (Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016;

2) o laudo pericial deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  1. a) o órgão emissor;
  2. b) a qualificação da pessoa com a moléstia;
  3. c) o diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com a moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo);
  4. d) caso a moléstia seja passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial ao fim do qual a pessoa com moléstia grave provavelmente esteja assintomática; e
  5. e) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público e a qualificação do(s) profissional(is) do serviço médico oficial responsável(is) pela emissão do laudo pericial.

(Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, art 30; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, incisos II, III, §§ 4º e 5º; Solução de Consulta Interna Cosit nº 11, de 28 de junho de 2012; e Parecer PGFN/CRJ/Nº 701/2016; Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016)

LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

...

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;           (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)            (Vide ADIN 6025)

 

Isenção para portadores de moléstia grave

Como declarar

Informe como rendimentos isentos na sua declaração de imposto de renda, os valores de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma recebidos após a data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. Eventuais retenções na fonte realizadas ao longo do ano entrarão no ajuste anual como crédito a restituir.

Se, contudo, a doença tiver sido contraída há mais tempo, retifique as declarações relativas aos anos anteriores. Se você havia pago imposto nesses anos, poderá pedir restituição dos valores pagos a maior, após o envio das retificadoras. Porém, se o resultado das declarações retificadas era imposto a restituir, os novos valores serão restituídos pelo cronograma de lotes automaticamente.

Fique atento! É possível que a sua declaração caia em malha fiscal para que o laudo médico e outros comprovantes sejam apresentados. Neste caso, a restituição ficará suspensa até que a malha seja analisada. Veja como entregar os documentos de malha fiscal.

Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/molestia-grave. Acesso em: 29/02/2024.

Modelo de Laudo Pericial disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/laudo-pericial.pdf. Acesso em: 29/02/2024.

Obter restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais (PERDCOMP). Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais. Acesso em: 03/04/2024.