Devolução de contribuição sobre horas extras.

Devolução de contribuição sobre horas extras.

COMUNICADO

 

Lei Complementar nº 988, de 15 de setembro de 2020.

 

Devolução de contribuição sobre horas extras

 

Considerando parecer exarado pelo Procurador Municipal, Dr. Rafael Augusto Moraes Neves, no Processo Administrativo 33673/2020, fls. 05-09, em 08/12/2020;

Considerando parecer exarado pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos do Município, Dr. Fernando Martins de Sá, no processo Administrativo 33673/2020, fls. 29 e 30, em 12 de janeiro de 2021;

Considerando parecer exarado pela Procuradora do IPMC, Dra. Rosane Rizzo, no Processo Administrativo 33673/2020, fls. 32-35, em 20 de janeiro de 2021;

Considerando que a devolução de tais contribuições não tem impacto financeiro ou atuarial nas contas do IPMC, uma vez que as contribuições devolvidas deixarão de integrar a base de cálculo de qualquer benefício a ser concedido pelo IPMC;

Considerando que as devoluções serão feitas de forma facultativa e apenas para os servidores que assim desejarem;

Considerando que, de acordo com normas técnicas da Secretaria Especial de Previdência, as contribuições patronais correspondentes deverão ficar no caixa do IPMC, o que irá diminuir nosso déficit atuarial;

COMUNICO, que o IPMC irá colocar as contribuições sobre horas extras vertidas a esta autarquia, no período de outubro de 2015 até outubro de 2019, à disposição dos interessados, a partir do dia 17 de fevereiro de 2021.

Os cálculos serão disponibilizados a partir do 10/02/2021 e os interessados poderão ter conhecimento prévio, bastando solicitar através de nosso Whatsapp 99652-1152 ou pelo e-mail: catanduvaipmc@gmail.com (colocar o nome completo e no assunto: cálculo de restituição).

Tendo em vista os cuidados relativos à prevenção ao Covid19 e que são cerca de 600 servidores com direito à restituição, os atendimentos serão limitados a 20 servidores por hora e mediante agendamento, que pode ser feito através de nossos telefones: 3523-7583, 3524-4541 ou 3521-6639.

Estamos anexando, para conhecimento prévio dos interessados, o modelo de recibo que deverá ser firmado para receber a restituição.

O IPMC tem uma equipe de apenas 4 servidores para fazer os atendimentos, de forma que contamos com a colaboração, paciência e pontualidade de todos para que possamos realizar um bom atendimento e com segurança.

No dia e hora agendados os segurados devem comparecer à sede do IPMC, Rua Sergipe nº 796, munidos de documento de identidade com foto e dados de conta bancária.

A integra do Processo Administrativo 33673/2020 pode ser acessada logo abaixo, ou aqui.

Publique-se para ciência de todos os interessados.

 

 

Catanduva, 21 de janeiro de 2021.

 

 

Edson Andrella

 Diretor Superintendente do IPMC

 

ANEXO I - MODELO DE RECIBO

ANEXO II - PROCESSO ADMINISTRATIVO 333673/2020