Edital de eleição nº 001/2019

Edital de eleição nº 001/2019

  

 

O Diretor Superintendente do IPMC torna pública a realização de eleição para composição do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal, para o biênio 2020/2021, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 127 de 24 de setembro de 1999.

 

 

 

Edital de eleição nº 001/2019

 

  1. DA ELEIÇÃO
    1.1. São eleitores os segurados do IPMC, ativos, inativos e pensionistas.
    1.2. Não será permitida boca de urna ou transporte de eleitores, sendo excluído da disputa o candidato que praticar ou for beneficiado, conscientemente, por tais práticas.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER

2.1 Poderá concorrer à vaga de Conselheiro Municipal de Previdência ou Conselheiro Fiscal   do  Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC   o      Servidor  ativo ou inativo que:

a) For segurado obrigatório do Instituto;
b) Estiver inscrito no Instituto no mínimo há 3 (três) anos, devendo ser funcionário efetivo da Prefeitura do Município de Catanduva, Autarquias Municipais ou Câmara Municipal de Catanduva; e,
c) Preencher requerimento dirigido ao Diretor Superintendente do IPMC, contendo sua qualificação.

2.2. Os interessados em registrar a candidatura, poderão fazê-lo, mediante requerimento, até o dia 09 de setembro de 2019, no horário das 8:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:30 horas, na sede do IPMC, Rua Sergipe nº 796, onde deverão comparecer munidos do documento de identidade.

2.3 Os interessados deverão concorrer a apenas um Conselho, devendo fazer a opção no ato do requerimento.

 

  1. DOS PRAZOS PARA IMPUGNAÇÃO, RECURSO E JULGAMENTO.

A direção geral do pleito caberá à Presidente da Comissão Eleitoral, nomeada através da Portaria nº 374, de 29 de julho de 2.019.

 

A Comissão Eleitoral, através de publicações  na Imprensa Oficial do Município de Catanduva,  divulgará a lista de inscritos, fixará prazo para impugnação, defesa,  julgamento, recurso, homologação das candidaturas, número dos candidatos, data,  horário e locais para a eleição e apuração dos votos.

 

  1. DOS MANDATOS

Os membros  do COMPREV e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

 

  1. DAS COMPETÊNCIAS

5.1 - O Conselho Municipal de Previdência – COMPREV,  será constituído de 7 (sete) membros efetivos, com no mínimo 3 (três) anos de contribuição junto ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, sendo no mínimo 1 (um) representante dos inativos e pensionistas, escolhidos entre os servidores efetivos ativos e inativos que se candidatarem e obtiverem melhor classificação,  1(um) representante da Câmara Municipal, eleito entre os mais votados, ficando os demais na suplência, competindo a cada conselheiro:

a) Aprovar a Proposta Orçamentária anual bem como suas respectivas alterações, elaboradas pelo Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC;
b) Aprovar a contratação de instituição financeira especializada oficial que se encarregará da administração da Carteira de Investimentos do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC, por proposta do Diretor Superintendente, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
c) Aprovar a contratação de Consultoria Externa Técnica Especializada para desenvolvimento de Serviços Técnicos Especializados necessários ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC, por indicação do Diretor Superintendente, após parecer prévio do Conselho Fiscal;
d) Funcionar como órgão de aconselhamento do Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC, nas questões por ele suscitadas;
e) Aprovar a contratação de terceiros e a celebração de Convênios para prestação de serviços assistenciais, quando integrados ao elenco de atividades a serem desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC.
f) Declarar a perda da qualidade de pensionista;
g) Zelar pela verificação e acompanhamento dos casos de invalidez e outros auxílios;
h) Elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho;
i) Propor ao executivo a instituição ou exclusão de benefícios;
j) Aprovar as contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal;
k) Determinar e acompanhar a realização da avaliação técnica e atuarial do Instituto, propondo as medidas necessárias para a implantação imediata das recomendações contidas no parecer técnico atuarial;
l) Fiscalizar os atos de gerenciamento do Diretor Superintendente;
m) Propor ao Prefeito Municipal a exoneração do Diretor Superintendente, quando este deixar de cumprir suas obrigações ou agir em desacordo com a Lei.
n) Indicar à nomeação pelo Prefeito, através de lista sêxtupla, os nomes dos segurados habilitados para exercer o cargo de Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC;
o) Reconhecer e declarar a vacância do cargo de Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC
p) Aprovar a nomeação, contratação e demissão de funcionários do IPMC, por proposta do Diretor Superintendente;
q) Auxiliar na administração dos recursos da assistência médica;
r) Decidir nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei 3.820/02 sobre as coberturas e serviços oferecidos com relação à assistência médica;
s) Aprovar a contratação de empresa ou profissional para avaliação médica admissional dos segurados do IPMC;
t) Votar as Resoluções de competência do Diretor Superintendente e propor as que sejam de competência própria;
u) Decidir sobre casos omissos do Estatuto do IPMC com base em legislações superiores que disponham sobre a matéria; e,
v) Auxiliar na administração dos recursos da cesta básica.

 

5.2 -  O Conselho Fiscal  será constituído de 7 (sete) membros efetivos,  devendo as vagas serem preenchidas proporcionalmente entre os servidores ativos e inativos mais votados, reservando-se no mínimo uma vaga para os inativos, incumbindo a cada conselheiro eleito:

a) Acompanhar a organização dos Serviços Técnicos e a admissão de pessoal;
b) Acompanhar a execução orçamentária do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
c) Examinar as prestações efetivadas pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC aos Servidores e seus dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
d) Proceder, em face dos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais;
e) Requisitar ao Diretor Superintendente as informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá‑lo para correção de irregularidades verificadas, representando ao Prefeito Municipal o desenrolar dos acontecimentos e exigir as providências de regularização;
f) Propor ao Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e transparência da administração do mesmo;
g) Acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e interceder junto ao Prefeito Municipal e demais titulares de órgãos filiados ao Sistema Municipal, na ocorrência de irregularidades, alertando‑os para os riscos envolvidos denunciando e exigindo as providências de regularização;
h) Proceder a verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos e atestar a sua correção ou denunciando irregularidades constatadas e exigindo as regularizações;
i) Examinar e dar parecer prévio nos Contratos, Acordos e Convênios a serem celebrados pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC, por solicitação do Diretor Superintendente;
j) Pronunciar‑se previamente sobre a alienação de bens imóveis do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC;
k) Acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos de concentração dos recursos;
l) Rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Aplicam-se ao pleito, subsidiariamente, as disposições contidas no Estatuto do IPMC e no Regimento Interno do COMPREV e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva.

 

Catanduva,  12 de setembro de 2019.

 

 

Edson Andrella

Diretor Superintendente