COMUNICADO

COMUNICADO

O Diretor Superintendente do IPMC, de acordo com decisão unânime do Conselho Fiscal do IPMC, em reunião realizada em 27/06/2018, COMUNICA que no dia 25/07/2018 irá ser feita a atualização dos benefícios dos aposentados e pensionistas que tem direito à paridade, referente aos 5% do dissídio de 2015.

 

A partir de 25/07/2018 será disponibilizado o cálculo dos atrasados para os aposentados e pensionistas que tem direito à paridade e também para os aposentados e pensionistas que obtiveram benefício pela média com início a partir de 01/03/2015.

 

Os aposentados e pensionistas que tomarem ciência dos cálculos e derem sua anuência receberão o valor dos atrasados imediatamente e de uma só vez.

 

Os aposentados e pensionistas que recebem salário mínimo ou que tiveram benefícios calculados pela média com início até 28/02/2015 não tem direito a incorporação dos 5% (cinco por cento), pois os benefícios são reajustados na mesma data e pelos mesmos índices do INSS.

 

A partir de 25/07/2018 estaremos à disposição para apresentar os cálculos e fazer os esclarecimentos necessários.

 

Catanduva, 29 de junho 2018

 

Edson Andrella

Diretor Superintendente do IPMC