Procurador Geral considera inconstitucional o artigo da Lei da Previdência

Procurador Geral considera inconstitucional o artigo da Lei da Previdência

O Procurador Geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra um artigo da Lei que trata sobre o Sistema de Previdência dos Municipiários de Catanduva.

Para Smanio, o artigo 54 da Lei Complementar nº 127, de 24 de setembro de 1999 – “Fica o IPMC autorizado a proceder a retenção das contribuições referidas nos Artigos 48 e 49, junto a agências bancárias, de parte das parcelas a que faz jus o Município do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, 60 dias após a data em que as contribuições deveriam ter sido recolhidas ao IPMC” – é inconstitucional.

Na ação proposta, o procurador cita que o artigo da lei de Catanduva contraria a Constituição do Estado de São Paulo, quando no artigo 176, veda a vinculação de receitas públicas decorrentes de impostos fora das hipóteses em que o próprio sistema permite. “O dispositivo legal ora impugnado, ao autorizar que o Instituto Municipal de Previdência promova a retenção de valores do ICMS e FPM nas hipóteses de não recolhimento das contribuições previdenciárias pelo Município, no prazo de 60 dias, acaba por vincular receitas públicas, ofendendo o princípio insculpido no art. 176, IV da CE/89. Destaque-se que a hipótese retratada nos autos não se insere dentre aquelas excepcionadas pelo texto constitucional, porquanto a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas somente é admitida quando os recursos são destinados para ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, atividades da administração tributária, prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita e, em especial, nas hipóteses de repartições tributárias constitucionais (art. 167, IV, CF/88). Do mesmo modo, os recursos vinculados não se destinam à pesquisa científica e tecnológica”, consta.

Na ação Smanio juntou decisões de Sorocaba e Taubaté que já entenderam inconstitucionais leis semelhantes. E pede que sejam requeridas informações da Câmara e Prefeitura de Catanduva.
O desembargador relator Antonio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo, oficiou o presidente da Câmara e o prefeito sobre a ação.

No ano passado

No ano passado o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPMC) impetrou mandado de segurança contra banco pedindo o bloqueio de mais de R$ 5,8 milhões na conta da prefeitura de Catanduva, valor equivalente ao não repassado à previdência dos servidores municipais entre os meses de junho e agosto, de 2016.
A decisão de recorrer à justiça se deu depois de suposta negativa do banco em realizar o bloqueio dos valores apenas com pedido administrativo feito no começo do mês.

“O Banco do Brasil, instituição onde a Prefeitura Municipal recebe os repasses de ICMS e FPM, foi oficiado e se recusou a fazer o bloqueio de valores em favor do IPMC administrativamente e informou que só irá tomar providências por determinação judicial”, explicou o diretor superintendente do IPMC, Edson Andrella na ocasião.
O instituto de previdência pedia o bloqueio de valores recebidos pelo Município referente a parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O mesmo citado no artigo que pode se tornar inconstitucional, caso os desembargadores do Tribunal de Justiça entendam desta forma.

Ao final, um novo parcelamento das dívidas com a Prefeitura foi realizado.

Fonte: O Regional